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ARTIGOS

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sábado, 18 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - outros elementos para tratar do tema

Tratar da redução da maioridade penal é enveredar por caminhos extremos e o  objetivo aqui é introduzir elementos que não aparecem na maior parte das conversas acerca do tema, é apontar possibilidades de se pensar o assunto sem tanta emoção, daquela que atrapalha a tomada de decisões. Para isso, podemos começar inserindo a questão de direitos.

Há várias definições do que sejam direitos. Uma delas, que servirá ao nosso objetivo, é de que um direito é aquilo que é mais adequado para uma pessoa e,  considerando que esta viva em sociedade, por isso, deve ser bom também para a coletividade.

Podemos enumerar, para efeitos didáticos, os direitos em: naturais, civis, políticos, sociais e humanos. Há quem cite também os direitos econômicos.

Comecemos com os direitos naturais: são aqueles que temos garantidos logo que nascemos. Direito à vida, à segurança, à liberdade e a buscar a felicidade.

O nascimento não garante a manutenção da vida, logo, é fundamental que se tenha segurança (sanitária, alimentar, hospitalar, escolar – para se desenvolver intelectual e fisicamente;  espiritual – para se inserir em um grupo religioso ou ateísta ou qualquer outro) que, por sua vez, tornará possível o exercício da liberdade para ir em busca da própria felicidade que, sendo otimista com o processo de socialização, deverá ser também a felicidade coletiva.

Pois bem, como se nota, os direitos naturais contribuem bastante para o pleno desenvolvimento individual e coletivo e a sua relação com a redução da maioridade penal passa pela pergunta:

Deve-se cobrar de alguém – um/a jovem – comportamentos morais, que são parte de um processo extenso de socialização, quando as condições fundamentais para tal socialização não só não foram garantidas em sua plenitude como, em alguns casos, foram extraídas arbitrariamente?

Desnaturalize o social, estranhe o cultural. Imagine sociologicamente.


Pense FORA DA CAIXA.







sexta-feira, 18 de maio de 2012

Qual a idade da maioridade?

UM DOS PAPÉIS do Estado é a integração dos indivíduos na sociedade. Tal integração ocorre através de políticas sociais e, no caso da infância, a intervenção tem como objetivo reduzir a delinquência e a criminalidade.
                Um dos documentos mais importantes do Brasil, nesse âmbito, é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Suscitando polêmicas e debates, o ECA é o que de mais avançado foi criado no Brasil em relação a leis sobre a infância e a adolescência. Entretanto, até a sua elaboração, em 1990, a sobrevivência de jovens e criança foi muito difícil e mesmo com a ele não houve grandes transformações.
                Abordaremos a situação de crianças carentes no período republicano brasileiro e algumas das políticas públicas direcionadas para aquelas.
                Com a proclamação da república, em 15/11/1889, o que se esperava não ocorreu: um regime democrático, garantias individuais não saíram do papel. Para jovens e crianças, um cotidiano de crueldades e violências. Estas muitas vezes ocorriam no próprio seio familiar. Escolas, fábricas, confrontos entre gangues e contra a polícia demonstram a violência vivenciada no dia-a-dia. O Estado brasileiro passou a atuar para atender as novas prioridades sociais. Situações como as descritas no livro O Cortiço, de Aluísio Azevedo, contribuíram para a crença de que famílias desestruturadas eram responsáveis pela geração de ativistas políticos, criminosos, ambos um perigo para o Estado.
                No início do século XX, muitos imigrantes italianos e espanhóis chegaram ao Brasil com o objetivo de trabalhar na lavoura cafeeira – no início – e nos centros urbanos – posteriormente. Esses imigrantes foram os primeiros a denunciar a exploração que sofriam e foram os pioneiros a tratar da utilização da mão de obra infantil nas fábricas. A repressão do Estado se fez presente contra tais agitadores. Estes exigiam o cumprimento do decreto nº 13.113, de 17/1/1891, que vetava o trabalho infantil em máquinas em movimento e faxinas.
                Em 1923, o decreto nº 16.272, de 20/12/1923, estabeleceu que o menor que corresse risco de perversão, abandono, etc., deve ser encaminhado para casa de educação, asilo até os 21 anos, ou ainda poderia ser entregue a alguém para cuidá-lo.
        Em 1927, com o decreto nº 17.343/A, o Estado assumiu a responsabilidade sobre os menores em situações de abandono e afins. Criado foi Código de menores, que inclusive regulamentou o trabalho infantil.
                Todavia, apenas com a Carta Magna de 1934 é foi proibido o emprego de menores sem ordem judicial. Instituiu que a educação é direito de todos, devendo ser ministrada pela família e pelo Estado. O objetivo também era desenvolver, além do sentimento de nacionalidade, a consciência da solidariedade humana. Era o artigo 149.
                A constituição de 1937 estabeleceu a fundação de instituições públicas de ensino em todos os graus.
                Em 1946 a constituição retomou o princípio da educação como direito de todos e a constituição de 1967, em seu artigo 168, adicionava  ao direito de todos o princípio da unidade nacional.
               Com o retorno da vida democrática, em 1988, a carta magna reafirmou a educação como direito de todos e devendo ser promovida pelo Estado com a colaboração da sociedade. Também buscou encerrar o estigma pobre-delinquente. Em 1990, o ECA iniciou uma fase diferente das políticas públicas para as crianças carentes. Estas, mais os adolescentes foram tornados prioridades do Estado. Foi criado o Conselho Tutelar, que deve  zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131).
                O ECA busca evitar o internamento como punição e encontra a barreira histórica da tradição encarceradora do judiciário brasileiro, numa atitude que não poderia ser mais contrária ao Estatuto.
                Pode-se concluir que o Estado brasileiro foi assumindo gradativamente a responsabilidade sobre adolescentes e crianças carentes. A partir desse assumimento vem a tona a discussão acerca da maioridade penal.

QUAL É A IDADE DA MAIORIDADE?
O Brasil entende maioridade como o momento em que o jovem completa 18 anos, idade em que geralmente é concluído o nível médio de escolaridade. Essa definição foi feita em 1921, mas, antes, no período imperial, a responsabilidade penal era aos 14 anos. Na República, antes dos anos 1920, podiam-se condenar jovens de 9 a 14 anos quando a intencionalidade do crime fosse evidente.
                Nesse ambiente de discussão, os que defendem a redução da idade penal argumentam que a quantidade de informações que os jovens têm acesso possibilita o discernimento do que é certo e errado, responsabilizando-os pelos atos cometidos contra outrem. Aprisionar mais pessoas, em algumas cidades como Nova Iorque, São Paulo e Bogotá levou à queda nos índices de homicídio. Não seria o caso de aprisionar mais jovens?
                Os que criticam chamam a atenção para o fato de que informação não garante maturidade e que, biologicamente, por não ter o córtex frontal totalmente formado, o jovem não tem condições de desenvolver sentimentos afetivos. Informação que deve ser levada em consideração nos debates. A impunidade, no caso do Brasil, meio que dá conforto a qualquer “criminoso”. Os críticos afirmam, ainda que colocar adolescentes e crianças em penitenciárias é o mesmo que matriculá-las em “universidades” do crime, já que as prisões brasileiras não cumprem o papel original de “ressocialização”.
                O que fazer, então?