Tratar da redução da maioridade penal é enveredar por
caminhos extremos e o objetivo aqui é
introduzir elementos que não aparecem na maior parte das conversas acerca do
tema, é apontar possibilidades de se pensar o assunto sem tanta emoção, daquela
que atrapalha a tomada de decisões. Para isso, podemos começar inserindo a
questão de direitos.
Há várias definições do que sejam direitos. Uma delas, que
servirá ao nosso objetivo, é de que um direito é aquilo que é mais adequado
para uma pessoa e, considerando que esta
viva em sociedade, por isso, deve ser bom também para a coletividade.
Podemos enumerar, para efeitos didáticos, os direitos em:
naturais, civis, políticos, sociais e humanos. Há quem cite também os direitos
econômicos.
Comecemos com os direitos naturais: são aqueles que temos
garantidos logo que nascemos. Direito à vida, à segurança, à liberdade e a
buscar a felicidade.
O nascimento não garante a manutenção da vida, logo, é
fundamental que se tenha segurança (sanitária, alimentar, hospitalar, escolar –
para se desenvolver intelectual e fisicamente; espiritual – para se inserir em um grupo
religioso ou ateísta ou qualquer outro) que, por sua vez, tornará possível o
exercício da liberdade para ir em busca da própria felicidade que, sendo otimista
com o processo de socialização, deverá ser também a felicidade coletiva.
Pois bem, como se nota, os direitos naturais contribuem bastante
para o pleno desenvolvimento individual e coletivo e a sua relação com a
redução da maioridade penal passa pela pergunta:
Deve-se cobrar de alguém – um/a jovem – comportamentos morais,
que são parte de um processo extenso de socialização, quando as condições
fundamentais para tal socialização não só não foram garantidas em sua plenitude
como, em alguns casos, foram extraídas arbitrariamente?
Desnaturalize o social, estranhe o cultural. Imagine sociologicamente.

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